Justiça suspende cobrança de imposto sobre exportação de petróleo para cinco multinacionais
Fonte: O Globo
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar a cinco petroleiras multinacionais
para suspender a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo
bruto, criado pelo governo, em março, via Medida Provisória 1.340. O imposto,
de caráter temporário, foi uma forma encontrada pela União para compensar
efeitos da alta do petróleo, provocada pela guerra no Irã. A decisão beneficia
empresas com matriz no exterior: Shell Brasil, Equinor, Petrogal, TotalEnergies e
Repsol Sinopec.
O juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
entendeu que a medida tem finalidade arrecadatória e, por isso, concordou com
a suspensão da cobrança, em resposta ao pedido feito pelas cinco companhias.
O imposto sobre exportação de petróleo foi anunciado pelo governo junto a
outras medidas para conter os efeitos do aumento da commodity. No mesmo
dia, foi anunciada a criação de uma taxa de 50% para a venda de diesel ao
exterior, além de subvenção aos produtores do combustível e isenção das
alíquotas de PIS e Cofins sobre o produto.
Conforme exposição de motivos da MP, a tarifa sobre exportação do petróleo
visava "capturar e transferir à sociedade parcela do ganho extraordinário gerado
pela valorização abrupta do preço internacional de um recurso natural não
renovável". Com a taxa sobre o diesel, o governo pretendia desestimular a
exportação do combustível para preservar o abastecimento interno.
Na prática, a criação das tarifas também amplia a arrecadação do governo, de
modo a compensar as desonearações e subvenções ai setor. Segundo estimativa
do Ministério da Fazenda, os benefícios fiscais terão impacto de R$ 30 bilhões.
Na petição encaminhada à Justiça, as cinco petroleiras sustentam que a medida
provisória desvirtuou a natureza do imposto de exportação e este foi usado como
instrumento arrecadatório, tese que foi acolhida pelo juiz.